domingo, 17 de julho de 2011

Via Bahia: tarifa para trafegar nos buracos


Foto - Noel Tavares
Quarta-feira (13), acompanhado do meu tio Sinezio Ramos morador de Candeias, resolvi dar uma chegadinha na Ilha de Paramana, local que eu já não frequentava há uns seis meses. Para chegar em Paramana é preciso trafegar pela BR b324, seguir por Candeias, passar por um trecho curto de São Francisco do Conde e, em seguida, pegar o barco em Madre de Deus. Tomei susto ao trafegar na BR 324, pois me esbarrei numa praça de cobrança de pedágio localizada no trecho de Candeias. Educada e sorridente a funcionária me atendeu dizendo que não precisava pagar, pois “estamos trabalhando em teste”.


foto - Noel Tavares

Já ontem (16) fiz uma viagem rápida para participar de uma festa de casamento em Feira de Santana, há cerca de 108 KM de Salvador e me surpreendi por que o asfalto é o pior possível. É buraco para todos os lados. A pista irregular pode ser o causador de tantos acidentes nesta rodovia, e para piorar, no trecho de Amélia Rodrigues existe uma praça de pedágio que cobra R$ 1,60. como o serviço prestado é o pior possível, deixo minha insatisfação, mas alegro-me ao ver que as autoridades estão preocupadas. Veja notícia do site do Ministério Público Federal.



Foto - Noel Tavares

Imperfeições no pavimento, buracos no acostamento e na rodovia, canais de drenagem obstruídos com lixo, passarelas sem coberturas e meio fio deteriorado. Problemas como esses na BR-324, que deveriam ter sido sanados com a realização de trabalhos iniciais antes da cobrança do pedágio, levaram o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a ingressar com uma ação civil pública contra a Concessionária Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Feira de Santana no último dia 7 de julho. O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a concessionária conclua as obras previstas para os trabalhos inicias, conforme estipulado no contrato de concessão, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 50 mil ou a suspensão da cobrança do pedágio até a conclusão dos trabalhos.

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